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As medidas de mitigação compreendem ainda a compensação adequada das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) pelas perdas de direitos de uso de terra; o reassentamento das PAP dentro das mesmas comunidades em que elas vivem; o desenvolvimento de programas de desenvolvimento social que irão auxiliar as PAP na utilização dos mecanismos de participação definidos por lei, que devem incluir o Governo Provincial, as Autoridades Distritais, os líderes comunitários e as PAP
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